Regimento

FACULDADE 28 DE AGOSTO DE ENSINO E PESQUISA

REGIMENTO

São Paulo, 2018

 

SUMÁRIO

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Capítulo I – Da Mantenedora

Capítulo II – Da Instituição e seus Objetivos

TÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Capítulo I – Dos Órgãos Acadêmicos

Capítulo II – Do Conselho Superior e de Gestão

Capítulo III – Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Capítulo IV – Da Comissão Permanente de Avaliação

Capitulo V – Do Funcionamento dos Conselhos

Capítulo VI – Da Direção Geral

TÍTULO III – DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS

Capítulo I – Do Ensino

Capítulo II – Da Pesquisa

Capítulo III – Da Extensão

TÍTULO IV – DO REGIME ACADÊMICO

Capítulo I – Do Período Letivo

Capítulo II – Do Processo Seletivo

Capítulo III – Da Matrícula

Capítulo IV – Da Transferência e do Aproveitamento de Estudos

Capítulo V – Da Avaliação do Desempenho e da Frequência

Capítulo VI – Do Estágio Supervisionado

Título V – DA COMUNIDADE ACADÊMICA

Capítulo I – Do Corpo Docente

Capítulo II – Do Corpo Discente

Capítulo III – Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente

Capítulo IV – Do Corpo Técnico-Administrativo

TÍTULO VI – DO REGIME DISCIPLINAR

TÍTULO VII – DOS GRAUS E TÍTULOS ACADÊMICOS

TITULO VIII – DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

TÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Capítulo I

Da Mantenedora

Art. 1º. A Associação 28 de Agosto de Educação e Comunicação, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Município de São Paulo – Capital, cujo ato de instituição e estatuto estão registrados no 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, na cidade de São Paulo/SP, sediada na Rua São Bento, 365 – 19º andar, cj.193,  é a Mantenedora da Faculdade 28 DE AGOSTO de Ensino e Pesquisa, no Município de São Paulo – SP.

Art. 2º. Compete à Mantenedora promover adequadas condições de funcionamento da Faculdade 28 DE AGOSTO de Ensino e Pesquisa, colocando-lhe à disposição os bens de seu patrimônio ou de terceiros que lhe forem cedidos, assegurando-lhe os suficientes recursos financeiros de custeio, liberdade acadêmica e autonomia própria de seus órgãos deliberativos e executivos, nos termos da legislação e deste Regimento.

  • . A Mantenedora reserva-se o direito à administração orçamentária e financeira da Faculdade, podendo delegá-la, no todo ou em parte, a seu Diretor Geral.
  • 2º. As decisões dos órgãos colegiados da Faculdade que importem em aumento de despesas, dependem de aprovação da Mantenedora.

Capítulo II

Da Instituição e seus Objetivos

Art. 3º. A Faculdade, como instituição privada de educação superior, sem fins lucrativos, está  instalada na Rua São Bento nº 413, sobreloja e 1º andar, e rege-se pela legislação federal, normas educacionais pertinentes e por este Regimento.

Parágrafo Único. A Faculdade tem como objetivos:

  1. Formar profissionais em cursos e programas de Graduação, Pós-Graduação e Extensão, incentivando a valorização tecnológica e social das profissões referidas aos cursos e programas que oferece, visando à participação do trabalhador no desenvolvimento da sociedade brasileira.
  2. Incentivar o desenvolvimento da cultura, da ciência e da tecnologia mediante pesquisas, cursos e programas que visem à solidariedade e melhoria da qualidade de vida das pessoas e do meio ambiente.

III. Promover a extensão à comunidade, para difundir as conquistas e benefícios de pesquisas e estudos gerados pela Faculdade.

  1. Estimular a criação e a difusão cultural, científica e tecnológica em consonância com a ética e os princípios democráticos que regem a vida em sociedade.
  2. Compartilhar com a sociedade a criação cultural, científica e tecnológica, mediante publicações e eventos diversificados, difundindo o saber pelas diversas formas de comunicação.
  3. Estimular o espírito empreendedor dos estudantes e promover sua autonomia intelectual para a aprendizagem permanente, com vista à inserção e à ascensão no mercado de trabalho.

VII. Promover, mediante utilização de tecnologias de informação e comunicação, a manutenção de trabalho em rede com os demais órgãos representativos de trabalhadores.

VIII. Promover o intercâmbio educacional no âmbito cultural, científico e tecnológico, com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.

TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Capítulo I
Dos Órgãos Acadêmicos

Art. 4º. A Faculdade é constituída pelos seguintes órgãos acadêmicos:

  1. Conselho Superior e de Gestão – CSG.
  2. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE.

III. Comissão Permanente de Avaliação – CPA.

  1. Direção Geral – DG.

Capítulo II
Do Conselho Superior e de Gestão

Art. 5º. O Conselho Superior e de Gestão – CSG – tem a seguinte constituição:

  1. O Diretor Geral, seu Presidente.
  2. O Chanceler (suprimido por deliberação do Conselho Superior de Gestão em 28.06.2018)
  3. Um representante da Mantenedora.
  4. O Diretor Acadêmico.
  5. O Diretor Administrativo.
  6. Dois docentes de cada curso de Graduação.
  7. Um docente de cada curso de Pós-graduação ou Programa.
  8. Dois representantes dos estudantes.
  9. Dois representantes dos funcionários.
  10. Dois representantes da comunidade.
  11. O Secretario Acadêmico.
  • 1º. Os integrantes referidos nos Incisos VI, VII, VIII, IX e X terão suplentes.
  • 2º. Os docentes e seus suplentes são eleitos por seus pares, com mandato de dois anos.
  • 3º. Os representantes dos estudantes e seus suplentes são indicados pelo Órgão de Representação Estudantil, dentre os matriculados, com mandato de um ano.
  • 4º. Os representantes dos funcionários e seus suplentes são eleitos por seus pares, com mandato de dois anos.
  • 5º. Os representantes da comunidade e seus suplentes são escolhidos pela Mantenedora e aprovados pelo CSG, dentre nomes representativos da área de atuação da Faculdade, com mandato de dois anos.
  • 6º. Os membros do CSG têm cessado o seu mandato ao perderem a condição que o originou, devendo ser substituídos no prazo de até sessenta dias.

Art. 6º. Compete ao CSG:

  1. Aplicar e fazer aplicar este Regimento, bem como propor eventuais alterações para encaminhamento e aprovação.
  2. Acompanhar a implantação e o desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico, e das diretrizes e políticas de desenvolvimento do corpo técnico-administrativo e dos docentes.

III. Apreciar os planos de atividades da Faculdade, homologando as decisões do CEPE quanto à estrutura curricular dos cursos e programas, e criação de novos cursos.

  1. Zelar pela qualidade dos cursos, programas e atividades de ensino, pesquisa e extensão.
  2. Incentivar a pesquisa e a publicação das produções dos docentes e dos estudantes.
  3. Propor medidas que visem à melhoria dos cursos, programas e atividades, opinando sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor Geral.

VII. Definir diretrizes e apreciar os resultados do sistema de avaliação dos cursos, programas e atividades.

VIII. Apreciar os relatórios da Direção Geral, reportando à Mantenedora, quando necessário.

  1. Julgar os recursos contra decisões dos demais órgãos, em matéria acadêmica e disciplinar.
  2. Propor acordos e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, e homologá-los quando forem de iniciativa da Mantenedora ou da Direção Geral.
  3. Aprovar a concessão de dignidades e honrarias acadêmicas.

XII. Representar aos órgãos competentes quando constatado o não cumprimento ou se infringir as normas legais e administrativas.

XIII. Resolver, nos limites de sua competência, os casos omissos neste Regimento e as dúvidas que surgirem de sua aplicação.

XIV. Exercer as demais atribuições previstas em Lei.

Capítulo III
Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 7º. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE – tem a seguinte constituição:

  1. O Diretor Geral, seu Presidente.
  2. O Chanceler (suprimido por deliberação do Conselho Superior de Gestão em 28.06.2018)
  3. O Diretor Acadêmico.
  4. Os Coordenadores de Curso ou Programa.
  5. O Secretário Acadêmico.
  6. O Bibliotecário.
  7. Dois Professores representantes do Núcleo Docente Estruturante – NDE.
  8. Um professor representante de cada categoria da carreira docente.
  9. Um representante dos estudantes de cada curso.
  • . Os integrantes referidos nos Incisos VII, VIII e IX, com seus respectivos suplentes, são escolhidos pelos seus pares para mandato de um ano.
  • 2º. Os membros do CEPE têm cessado o seu mandato ao perderem a condição que o originou, devendo ser substituídos no prazo de até trinta dias.

Art. 8º. Compete ao CEPE:

  1. Participar da elaboração e atualização do Projeto Político-Pedagógico, e da definição e das diretrizes e políticas de desenvolvimento do corpo docente.
  2. Aprovar os Projetos Pedagógicos dos cursos e programas para apreciação e homologação pelo CSG.

III. Aprovar o calendário acadêmico e as diretrizes para a realização de estágios curriculares supervisionados.

  1. Acompanhar o desenvolvimento e avaliação dos cursos e programas.
  2. Propor alterações no currículo dos cursos e programas para apreciação e homologação pelo CSG.
  3. Aprovar projetos e atividades de pesquisa, de extensão e de difusão cultural, cientifica e tecnológica, interagindo com a comunidade.

VII. Constituir Comissões para tratar de questões específicas.

VIII. Exercer as demais atribuições inerentes à sua função.

 

Capítulo IV
Da Comissão Permanente de Avaliação

Art. 9º. Integram a Comissão Permanente de Avaliação – CPA:

  1. O Diretor Geral, seu Presidente.
  2. O Pesquisador Institucional.
  3. Os Coordenadores de Curso ou Programa.
  4. Os Professores do Núcleo Docente Estruturante – NDE
  5. Um professor representante de cada categoria da carreira docente.
  6. Um representante dos estudantes de cada curso.
  7. Um representante dos funcionários.
  • 1º. O Pesquisador Institucional é o profissional que responde ao Ministério da Educação em nome da Faculdade.
  • . Os integrantes referidos nos Incisos V,VI e VII, com seus respectivos suplentes, são escolhidos pelos seus pares para mandato de um ano.
  • 3º. Os membros da CPA têm cessado o seu mandato ao perderem a condição que o originou, devendo ser substituídos no prazo de até trinta dias.

Art. 10. A CPA tem por objetivo coordenar o processo interno de avaliação institucional, sistematizar informações e prestá-las aos órgãos competentes, conforme legislação e normas pertinentes.

Art.11. O processo interno de avaliação institucional compreende o desempenho do pessoal docente, técnico e administrativo, a execução do projeto pedagógico dos cursos e programas de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão, bem como a avaliação de egressos.

Art. 12. Cabe à CPA aplicar mecanismos apropriados para aperfeiçoar os cursos, programas e atividades, definindo os critérios adotados, com a participação da comunidade acadêmica.

Capitulo V

Do Funcionamento dos Colegiados

Art. 13. Ao Conselho Superior e de Gestão – CSG, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, e à Comissão Permanente de Avaliação – CPA aplicam-se as seguintes normas:

  1. As reuniões ordinárias têm as datas pré-fixadas em calendário, e as extraordinárias são convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso de extrema urgência, constando da convocação a pauta dos assuntos a serem tratados.
  2. As reuniões extraordinárias são convocadas pelo seu Presidente, ou por solicitação expressa de um terço de seus membros.

III. As reuniões são instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros e as decisões tomadas por maioria simples dos presentes.

  1. O Presidente não participa da votação e, em caso de empate, tem o voto de qualidade.
  2. Nenhum membro pode participar de sessão que seja apreciada matéria de seu interesse particular.
  3. É lavrada ata de cada reunião pelo Secretário Acadêmico, lida e assinada pelos membros presentes, na mesma sessão ou na reunião seguinte.

Capítulo VI

Da Direção Geral

Art. 14. A Direção Geral da Faculdade é composta por:

  1. Diretor Geral.
  2. O Chanceler (suprimido por deliberação do Conselho Superior de Gestão em 28.06.2018)
  3. Diretor Acadêmico.
  4. Diretor Administrativo.
  5. Coordenadores de Curso ou Programa, de Núcleo, de Polo de EAD e de Estágio Supervisionado.
  6. Secretário Acadêmico.
  7. Bibliotecário.
  8. Responsáveis pelos Serviços Administrativos.
  • 1º. Os Diretores, com formação superior, preferencialmente em nível de Pós-graduação, são designados pela Mantenedora com homologação pelo CSG, e com mandato por tempo indeterminado.
  • 2º. O Diretor Geral em suas ausências ou impedimentos, é substituído, pela ordem, pelo Diretor Acadêmico ou pelo Diretor Administrativo.
  • . Os substitutos dos Diretores Acadêmico e Administrativo, em suas ausências e impedimentos, são designados pelo Diretor Geral.

Seção I

Do Diretor Geral

Art. 15. Compete ao Diretor Geral:

  1. Coordenar a elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Instituição com a participação da equipe acadêmica.
  2. Representar a Faculdade perante a Mantenedora, pessoas, órgãos e instituições públicas e privadas.

III. Responder pela administração geral da Faculdade, zelando pela qualidade dos serviços prestados.

  1. Responder pela execução das propostas pedagógica e orçamentária, submetendo-as à apreciação do CSG e da Mantenedora.
  2. Designar os Coordenadores de Curso ou Programa, o Secretário Acadêmico, o Bibliotecário, os responsáveis pelos Serviços Administrativos e demais colaboradores.
  3. Presidir as reuniões do CSG, do CEPE e da CPA, estabelecendo seus calendários e convocando-as extraordinariamente, quando necessário.

VII. Apresentar relatórios das atividades da Faculdade e submetê-los à apreciação do CSG e da Mantenedora.

VIII. Conferir títulos e graus, e assinar diplomas e certificados, juntamente com o   Secretario Acadêmico.

  1. Propor à Mantenedora a contratação e a dispensa de pessoal docente e técnico-administrativo.
  2. Baixar atos referentes a assuntos de interesse da Faculdade.
  3. Autorizar publicações, sempre que envolvam a responsabilidade da Faculdade.

XII. Constituir comissões para estudo de assuntos de interesse da Faculdade.

XIII. Propor acordos e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, e celebrá-los após homologação pelo CSG.

XIV. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento, as deliberações dos Órgãos Colegiados da Faculdade e demais normas pertinentes.

  1. Resolver os casos omissos do Regimento, ad referendum do CSG.

XVI. Exercer as demais atribuições previstas em lei e no Regimento.

Parágrafo Único. O Diretor Geral conta com Assessorias para assuntos educacionais, organizacionais, jurídicos, de marketing e para outros que se fizerem necessários.

Seção II

Do Chanceler

Art. 16.Compete ao Chanceler :

 

I – Representar oficialmente a Faculdade em cerimônias e perante a   sociedade, órgãos e instituições públicas e privadas, pessoas e comunidade acadêmica;

II- Colaborar com a elaboração, execução e avaliação do Projeto pedagógico da Faculdade;

III- Juntamente com a direção Geral e a Secretaria Acadêmica, presidir cerimônias de conferência de títulos, graus e honrarias;

IV- Integrar e participar das reuniões do CSG, do CEPE;

V- Propor acordos e convênios com Instituições Públicas e Privadas, nacionais e internacionais e celebrá-los, após a aprovação pelo CSG;

VI- Responder dignidades acadêmicas, protocolos cerimoniais e formalidades rituais em conjunto com o Diretor geral. (revogado por deliberação do Conselho Superior de Gestão em 28.06.2018)

 

Seção III

Do Diretor Acadêmico

Art. 17. Compete ao Diretor Acadêmico:

  1. Participar da elaboração, execução e avaliação do cumprimento do Projeto Político-Pedagógico da Faculdade.
  2. Integrar e participar do CSG e do CEPE.

III. Designar os Coordenadores de Núcleo, de Polo de EAD e de Estágio Supervisionado.

  1. Formular propostas de políticas, diretrizes, estratégias, programas e normas gerais, referentes aos cursos, programas, pesquisas e demais atividades acadêmicas.
  2. Analisar, avaliar e propor a criação, reformulação, suspensão e extinção de cursos e programas.
  3. Analisar propostas estratégicas e programação encaminhada pelos Coordenadores de Curso ou Programa.

VII. Participar da elaboração, execução e avaliação do cumprimento do Projeto Político-Pedagógico da Faculdade.

VIII. Integrar e participar do CSG e do CEPE.

  1. Formular propostas de políticas, diretrizes, estratégias, programas e normas gerais, referentes aos cursos, programas, pesquisas e demais atividades acadêmicas.
  2. Analisar, avaliar e propor a criação, reformulação, suspensão e extinção de cursos e programas.
  3. Analisar propostas estratégicas e programação encaminhada pelos Coordenadores de Núcleo, de Polo de EAD e de Estágio Supervisionado.

XII. Acompanhar, supervisionar e avaliar a execução das atividades acadêmicas.

XIII. Assinar juntamente com Secretario Acadêmico, documentos acadêmicos, exceto diplomas e certificados.

XIV. Elaborar normas sobre o regime acadêmico, procedimentos de execução das atividades acadêmicas curriculares, programas e horários, aplicando penalidades quando necessário, nos termos deste Regimento.

  1. Constituir comissões de docentes para estudo de assuntos específicos de interesse acadêmico.

XVI. Propor a contratação e a dispensa de pessoal sob sua responsabilidade.

XVII. Cumprir e fazer cumprir as disposições regimentais, as deliberações dos órgãos superiores e normas pertinentes.

XVIII. Exercer as demais atribuições previstas em Lei e no Regimento

XIX – Coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante da Faculdade (inserido conforme deliberação do Conselho Superior de Gestão em 28.06.2018)

Seção IV

Do Diretor Administrativo

Art. 18. Compete ao Diretor Administrativo:

  1. Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Faculdade.
  2. Integrar e participar do CSG.

III. Gerir e responder pela administração financeira, de pessoal e de material.

  1. Responder pela execução da proposta orçamentária, submetendo-a à apreciação do Diretor Geral.
  2. Elaborar relatórios das atividades financeiras, de pessoal e de material e submetê-los à apreciação do Diretor Geral.
  3. Propor a contratação e a dispensa de pessoal administrativo sob sua responsabilidade.

VII. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento, as deliberações dos órgãos superiores e as normas pertinentes.

VIII. Exercer as demais atribuições inerentes à sua função.

Seção V

Da Coordenação de Curso e Programa

Art. 19. A Coordenação de Curso e Programa é responsável pelo seu desenvolvimento, acompanhamento e avaliação, garantindo sua qualidade técnica e pedagógica.

Parágrafo Único. Para cada Curso ou Programa, ou agrupamento destes, é designado um Coordenador com as seguintes atribuições:

  1. Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Faculdade.
  2. Mobilizar a equipe docente para execução integrada do Projeto Pedagógico do Curso ou Programa.

III. Integrar e participar do CEPE e da CPA.

  1. Acompanhar a execução das atividades programadas, propondo alterações necessárias.
  2. Promover reuniões pedagógicas visando à adequação e melhoria do Curso ou Programa, bem como ao aproveitamento pelos estudantes.
  3. Examinar, com os docentes, matérias de interesse dos estudantes.

VII. Apreciar, em primeira instância, os recursos interpostos pelos estudantes.

VIII. Reunir e sistematizar dados e informações para a CPA, conforme critérios adotados.

  1. Exercer as demais atribuições previstas em Lei ou que lhe forem conferidas pela Direção Geral.

Parágrafo Único. Os Coordenadores de Curso e Programa podem ser coadjuvados por Coordenadores de Núcleo, de Polo de EAD e de Estágio Supervisionado, conforme previsão do seu Projeto Pedagógico.

 

Seção VI

Da Secretaria Acadêmica

Art. 20. A Secretaria Acadêmica é responsável pelo controle, registro e arquivo da documentação de natureza acadêmica, emitindo, preservando e mantendo atualizados documentos e informações.

Art. 21. A Secretaria Acadêmica tem, como responsável, profissional designado pelo Diretor Geral, com formação superior e preparado para exercer a função, com as seguintes atribuições:

  1. Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Faculdade.
  2. Integrar e participar do CEPE.

III. Orientar e conduzir os pedidos de inscrição, matrícula, transferência e outros atos pertinentes.

  1. Manter atualizados a escrituração e os registros referentes aos documentos dos estudantes, preservando seu arquivamento.
  2. Assinar diplomas, certificados e demais documentos acadêmicos, respectivamente, com o Diretor Geral e com o Diretor Acadêmico.
  3. Manter atualizado o arquivo de documentos técnicos e legais.

VII. Receber, classificar, protocolar e arquivar correspondência, encaminhando-a ao setor competente.

VIII. Redigir e publicar editais sobre as atividades acadêmicas.

  1. Secretariar e redigir as atas das reuniões dos Órgãos Colegiados e de outras para as quais for convocado.
  2. Expedir a correspondência, mantendo organizado o arquivo do expediente.
  3. Atender condignamente as autoridades educacionais, as comissões de avaliação, a equipe técnico-administrativa, os docentes, os estudantes e os demais funcionários.

XII. Exercer as demais atribuições previstas em lei ou que lhe forem conferidas pela Direção Geral.

Seção VII

Da Biblioteca

Art. 22. A Biblioteca, observadas as diretrizes legais, é organizada de modo a atender aos objetivos da Faculdade e é submetida à fiscalização do Conselho Regional de Biblioteconomia e Documentação.

Parágrafo Único. O Bibliotecário, legalmente habilitado e designado pelo Diretor Geral, tem as seguintes atribuições:

  1. Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Faculdade.
  2. Integrar e participar do CEPE.

III. Registrar, catalogar, classificar e manter conservado o material bibliográfico, utilizando os meios tecnológicos apropriados.

  1. Organizar os serviços de informação, intercâmbio e reprodução de documentos relativos às atividades acadêmicas.
  2. Apoiar o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão, e demais objetivos da Faculdade.
  3. Prestar assistência à Mantenedora e aos órgãos da Faculdade na elaboração e aquisição de indicações bibliográficas.

VII. Implementar e supervisionar serviços que atendam às necessidades das comunidades acadêmica e externa.

VIII. Promover a plena utilização dos equipamentos e programas de informática disponibilizados na Biblioteca.

  1. Exercer as demais atribuições previstas em lei ou que lhe forem conferidas pela Direção Geral.

 

Sessão VIII

Dos Serviços Administrativos

Art. 23. Os Serviços Administrativos são exercidos por profissionais qualificados para as respectivas funções, designados pelo Diretor Geral, e compreende:

  1. Setor de Recursos Humanos
  2. Setor de Finanças

III. Setor de Material

Subseção I

Do Setor de Recursos Humanos

Art. 24. Compete ao responsável pelo Setor:

  1. Subsidiar a elaboração do orçamento da Faculdade e acompanhar sua execução.
  2. Planejar, acompanhar e avaliar as ações de recrutamento, seleção, admissão e rescisão de contrato do pessoal.

III. Zelar pela manutenção de condições de trabalho condizentes com a natureza educacional da Faculdade.

  1. Implementar os planos de cargos e salários, e de benefícios.
  2. Identificar oportunidades de atualização e aperfeiçoamento profissional do pessoal técnico-administrativo.
  3. Organizar, em conjunto com os Coordenadores de Curso ou Programa, a participação do corpo docente em oportunidades de atualização e aperfeiçoamento.

VII. Verificar condições de concessão de bolsas de estudos aos docentes e ao pessoal técnico-administrativo para propiciar formação continuada.

VIII. Apresentar relatório de suas atividades à Direção Geral.

  1. Exercer serviços correlatos, próprios de sua função e demais atribuições previstas em lei e normas, ou que lhe forem conferidas pela Direção Geral.

Subseção II

Do Setor de Finanças

Art. 25. Compete ao responsável pelo Setor:

  1. Subsidiar a elaboração do orçamento da Faculdade e acompanhar sua execução e avaliação.
  2. Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de gestão financeira.

III. Implantar controle de recebimentos e de pagamentos.

  1. Manter o controle financeiro, verificando gastos.
  2. Executar operações bancárias.
  3. Receber e efetuar pagamentos.

VII. Efetuar recolhimentos das obrigações legais.

VIII. Apresentar relatório de suas atividades à Direção Geral.

  1. Realizar outros serviços correlatos, próprios de sua função.

Subseção III

Do Setor de Material

Art. 26. Compete ao responsável pelo Setor:

  1. Subsidiar a elaboração do orçamento da Faculdade e acompanhar sua execução.
  2. Responder pela logística do setor, controlando recebimento, guarda e fornecimento de materiais e equipamentos.

III. Efetuar a compra de material necessário às atividades acadêmicas e de consumo.

  1. Manter organizados e catalogados materiais e equipamentos, prevendo a necessária reposição.
  2. Organizar e coordenar as atividades de transporte.
  3. Contratar serviços de terceiros, acompanhar e controlar sua execução.

VII. Zelar pela segurança do patrimônio e dos usuários.

VIII. Zelar pela limpeza, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis.

  1. Apresentar relatório de suas atividades à Direção Geral.
  2. Realizar outros serviços correlatos, próprios de sua função.

TÍTULO III
DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS

Capítulo I
Do Ensino

Art. 27. A Faculdade desenvolve Cursos de Graduação e Sequenciais, bem como Cursos e Programas de Extensão e de Pós-graduação, nos termos da legislação e normas pertinentes.

Art. 28. Os cursos de Graduação, autorizados pelo órgão educacional competente, destinam-se a candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou realizado estudos equivalentes reconhecidos, visando à formação em nível superior, com direito a Diploma.

Parágrafo Único. É permitido aproveitamento de estudos, nos termos da legislação.

Art. 29. Os Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação observam as Diretrizes Curriculares Nacionais específicas.

Parágrafo Único. Podem ser utilizadas tecnologias de educação a distância, desde que estas não ultrapassem o total de 20% (vinte por cento) da carga horária do curso e que a avaliação seja presencial.

Art. 30. Os Cursos e Programas de Pós-graduação são abertos aos portadores de diploma de curso superior e que satisfaçam aos requisitos exigidos no respectivo Projeto Pedagógico.

Parágrafo Único. Destinam-se ao aperfeiçoamento e à formação mediante especialização, mestrado, inclusive profissional, e doutorado, mediante aprofundamento de estudos e pesquisas, nos termos da legislação e normas especificas.

Art. 31. Os Cursos e Programas de Extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos exigidos nos seus Projetos Pedagógicos, têm o objetivo de difundir conhecimentos e técnicas em benefício da comunidade.

Art. 32. Os Cursos Sequenciais são oferecidos a candidatos que atendam aos requisitos de cada um, organizados de diversas formas e com objetivos específicos.

  • 1º. Destinam-se ao desenvolvimento de conhecimentos técnicos, culturais e científicos, visando a contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional dos interessados.
  • . Podem ser aproveitados, em parte ou no todo, após avaliação por docentes da Faculdade, para continuidade de estudos em cursos de Graduação.

Art. 33. Os cursos e programas da Faculdade, em qualquer modalidade, podem ser oferecidos em períodos anuais, semestrais ou modulares, em regime presencial, semipresencial ou a distância, e por unidades curriculares, tais como disciplinas, competências, projetos multidisciplinares, ou outra forma prevista em cada Projeto Pedagógico de Curso ou Programa.

  • . De acordo com a natureza do curso e programa, pode ser incluído estágio supervisionado, prática profissional e/ou trabalho de conclusão de curso, conforme explicitado no respectivo Projeto Pedagógico.
  • 2º. São iniciados após a competente autorização, e desde que alcance o número mínimo de candidatos previamente definido e devidamente publicado.

Art. 34. Cada professor elabora e executa seu Plano de Ensino, acompanhado pelo Coordenador de Curso ou Programa e aprovado pelo Diretor Acadêmico.

Parágrafo Único. É obrigatório o cumprimento integral das horas e do conteúdo programático estabelecidos no Projeto Pedagógico.

Art. 35. A Faculdade, antes do início de qualquer curso ou programa, divulga em painel da Secretaria Acadêmica e em página eletrônica, as informações sobre os cursos e programas, incluindo editais, currículos, nomes e qualificação do corpo docente, e recursos disponíveis.

Capítulo II
Da Pesquisa

Art. 36. A Faculdade incentiva a realização de pesquisas e de investigação científica pelos seus docentes e estudantes, cujos projetos sejam aprovados pelo CEPE.

  • 1º. Pesquisas realizadas pelos estudantes são orientadas por docentes especialmente designados, sob a responsabilidade de Coordenador de Curso ou Programa.
  • 2º. Podem ser concedidas bolsas para estudantes que realizam pesquisas.

Art. 37. Aos bolsistas podem ser proporcionadas oportunidades de participação em congressos e eventos científicos, e intercâmbio com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.

Capítulo III

Da Extensão

Art. 38. Além dos Cursos e Programas de Extensão, a Faculdade desenvolve atividades diversificadas de difusão de conhecimentos e técnicas, e de melhoria da qualidade de vida, abertas à comunidade, visando ao benefício coletivo.

Parágrafo Único. São realizadas mediante aproveitamento de seus recursos humanos e para retro-alimentação de suas atividades de ensino e pesquisa.

TÍTULO IV
DO REGIME ACADÊMICO

Capítulo I
Do Período Letivo

Art. 39. Para os cursos presenciais de Graduação da Faculdade, o período letivo abrange, no ano, o mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho acadêmico, não computado aqueles reservados aos exames finais.

  • 1º. As atividades acadêmicas efetivas são dispostas em calendário, sendo obrigatórias para professores e estudantes.
  • 2º. O calendário acadêmico contém, no mínimo, períodos letivos, datas de processo seletivo, períodos de inscrição e de matrícula, início e término dos cursos e programas, exames finais, feriados, férias e recessos.
  • 3º. O período letivo pode prolongar-se, sempre que necessário, independentemente do ano civil, para que se completem os dias, o conteúdo e a carga horária estabelecidos nos Projetos Pedagógicos.

Capítulo II
Do Processo Seletivo

Art. 40. A admissão aos Cursos e Programas tem seu processo seletivo definido em cada caso, sendo aberto a candidatos classificados no limite de vagas, respeitados os princípios da igualdade de oportunidades e da equidade.

  • 1º. Para inscrição no processo seletivo dos cursos de Graduação e Sequenciais é necessária a comprovação dos estudos exigidos nos respectivos editais.
  • 2º. Para inscrição no processo seletivo dos Cursos e Programas de Pós-graduação é necessário conclusão de curso superior.
  • 3º. Para inscrição em Cursos e Programas de Extensão, os requisitos são definidos em cada caso.

Art. 41. As inscrições para os cursos de Graduação, Sequenciais e de Pós-graduação são abertas em edital informando número de vagas e turnos, prazos e documentos para inscrição, indicação dos locais e horários, critérios de classificação e de possível desempate, documentação necessária para a matrícula e demais informações que devem ser observadas.

Art. 42. A Faculdade pode utilizar formas diversas de seleção para avaliar os candidatos, entre os quais exames continuados ao longo do Ensino Médio ou exames nacionais.

  • 1º. A classificação é feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos, válida para a matrícula no período indicado no processo seletivo, sendo nulo se o candidato deixar de requerer sua matricula ou não apresentar a documentação requerida, nos prazos fixados.
  • 2º. Se restarem vagas, a Faculdade convoca os demais candidatos classificados, pela ordem, quantas vezes forem necessárias.
  • 3º. Concluídas as chamadas, e ainda havendo vagas, estas podem ser preenchidas com estudantes transferidos de outras instituições ou portadores de diploma de Graduação.

Capítulo III
Da Matrícula

Art. 43. É pela matrícula, realizada na Secretaria Acadêmica, que o estudante formaliza seu ingresso no curso ou programa, e sua vinculação à Faculdade.

Parágrafo Único. A matrícula é feita ou renovada por período letivo, em prazos estabelecidos no calendário acadêmico.

Art. 44. A matrícula inicial é realizada mediante requerimento instruído com a seguinte documentação:

– Para os cursos de Graduação e Sequenciais, o original do Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio ou de estudos equivalentes reconhecidos.

– Para cursos e programas de Pós-graduação, cópia autenticada do Diploma de Curso Superior ou de documento equivalente.

– Cópia de documento válido de identidade.

– Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

– Prova de cumprimento de obrigações militares e eleitorais, quando for o caso.

– Comprovante do pagamento inicial.

– 02 fotos recentes 3 x 4.

– Termo de ciência deste Regimento e do Projeto Pedagógico do seu curso ou programa.

Parágrafo Único. Para os cursos e programas de Extensão a documentação para matricula é indicada em cada projeto.

Art. 45. Os atos de matrícula inicial ou de rematrícula estabelecem um vínculo contratual de natureza bilateral, gerando direitos e deveres entre as partes e a aceitação, pelo matriculado, das disposições deste Regimento, do Projeto Pedagógico do seu curso ou programa, das normas complementares da Faculdade e da legislação pertinente.

Parágrafo Único. Não são aceitas matriculas daqueles que não apresentem, no prazo devido, os documentos exigidos.

Art. 46. Desde que haja vaga, o portador de diploma de Graduação, devidamente registrado, pode matricular-se no curso pretendido, após a análise do seu currículo pelo Coordenador de Curso ou Programa, e a aprovação pelo Diretor Acadêmico.

Art. 47. Quando houver vaga em unidades curriculares isoladas, a Faculdade pode aceitar matrícula especial, desde que o estudante demonstre competência para cursá-las, mediante avaliação pelo Coordenador de Curso ou Programa e aprovação pelo Diretor Acadêmico.

Art. 48. O estudante reprovado em qualquer disciplina deve repeti-la, integralmente, sujeitando-se à frequência exigida e ao processo programado de avaliação de desempenho.

Parágrafo Único. O estudante reprovado por aproveitamento em disciplina não ministrada no período letivo seguinte, desde que tenha tido frequência às aulas e atividades acadêmicas, pode requerer para cumpri-la em regime especial.

Art. 49. Admite-se a matrícula em até duas dependências de períodos letiva anteriores, desde que haja compatibilidade de horário com as demais atividades e unidades curriculares.

  • 1º. As dependências devem ser realizadas até o penúltimo período do curso.
  • 2º. Ao Diretor Acadêmico cabe estabelecer as normas, diretrizes e critérios para o cumprimento de unidade curricular em regime de dependência.

.Art. 50. O estudante tem direito a requerer o trancamento de sua matrícula a partir da conclusão do primeiro período letivo, e sua renovação pode sujeitá-lo à adaptação curricular, a critério do Coordenador de Curso ou Programa.

  • 1º. O estudante deve justificar o trancamento e o tempo em que se ausentará.
  • 2º. O período letivo em que a matrícula estiver trancada não é computado para efeito de integralização do currículo.

Art. 51. A Faculdade pode cancelar a matrícula quando o estudante:

  1. Apresentar documentação comprovadamente irregular.
  2. Receber a penalidade disciplinar de exclusão.

Parágrafo Único – É jubilado aquele que ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular do curso ou programa previsto no respectivo Projeto Pedagógico.

Capítulo IV

Da Transferência e do Aproveitamento de Estudos

Art. 52. Desde que haja vaga, é permitida a matrícula por transferência no mesmo curso ou em curso afim, a estudante proveniente de instituição de educação superior, respeitados os prazos fixados no calendário acadêmico.

  • 1º. A matrícula por transferência é instruída com a mesma documentação exigida para matricula regular e, se necessário, mediante processo seletivo.
  • 2º. A matrícula de estudante transferido ex-officio nos termos da Lei nº 9.536/1997, independe de haver vaga e de processo seletivo.

Art. 53. O estudante transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, podendo ser aproveitados os estudos realizados com aprovação, no curso de origem, mediante análise e avaliação pelo Coordenador de Curso ou Programa.

Parágrafo Único. Nos casos de aproveitamento de estudos anteriores, cabe ao Diretor Geral definir o pagamento proporcional dos encargos educacionais devidos.

Art. 54. Os estudantes da Faculdade têm o direito de requerer sua transferência em qualquer época do ano.

Capítulo V
Da Avaliação do Desempenho e da Frequência

Art. 55. A avaliação do desempenho acadêmico do estudante, parte integrante do processo de ensino-aprendizagem, é contínua e cumulativa, prevalecendo os resultados ao longo do processo e os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

Parágrafo Único. A avaliação para fins de promoção é feita por unidade curricular e por período letivo, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso ou Programa.

 

Art. 56. O resultado da avaliação, nos termos do respectivo Projeto Pedagógico, será expresso por notas, de zero a 10,0 (dez), permitindo-se o fracionamento em cinco décimos, ou por Menção, sendo, neste caso:

  1. “Excelente”, quando o aproveitamento do estudante for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do exigido na avaliação.
  2. “Bom”, quando o aproveitamento do estudante for igual ou superior a 70% (setenta por cento) e inferior a 90% (noventa por cento) do exigido na avaliação.
  3. “Satisfatório”, quando o aproveitamento do estudante for igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento) do exigido na avaliação.
  4. “Insatisfatório”, quando o aproveitamento do estudante for inferior a 50% (cinquenta por cento) do exigido na avaliação.
  • 1º. Considera-se aprovado o estudante que obtiver aproveitamento igual ou superior a nota 5,0 (cinco), ou menções “Excelente”, “Bom” ou “Satisfatório”, e que cumprir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária presencial da unidade curricular.
  • 2º. Considera-se reprovado o estudante que não cumprir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária presencial da unidade curricular, mesmo tendo aproveitamento.
  • 3º. Considera-se reprovado o estudante com aproveitamento inferior a 5,0 (cinco), ou menção “Insatisfatório”, mesmo que tenha cumprido a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária presencial da unidade curricular.
  • 4º. Cada Projeto Pedagógico define procedimentos específicos de avaliação, sendo seu formato de escolha dos docentes, definidos e divulgados aos estudantes no início do período letivo de cada unidade curricular.  (revogado por deliberação do Conselho Superior de Gestão em 07.02.2018)

 

Art. 56. O resultado da avaliação, nos termos do respectivo Projeto Pedagógico, será expresso por notas, de zero a 10,0 (dez), permitindo-se o fracionamento em cinco décimos, ou por Menção, sendo, neste caso:

  1. “Excelente”, quando o aproveitamento do estudante for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do exigido na avaliação.
  2. “Bom”, quando o aproveitamento do estudante for igual ou superior a 70% (setenta por cento) e inferior a 90% (noventa por cento) do exigido na avaliação.

III. “Satisfatório”, quando o aproveitamento do estudante for igual ou superior a 60% (sessenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento) do exigido na avaliação.

  1. “Insatisfatório”, quando o aproveitamento do estudante for inferior a 60% (sessenta por cento) do exigido na avaliação.
  • 1º. Considera-se aprovado o estudante que obtiver aproveitamento igual ou superior a nota 6,0 (seis), ou menções “Excelente”, “Bom” ou “Satisfatório”, e que cumprir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária presencial da unidade curricular.
  • 2º. Considera-se reprovado o estudante que não cumprir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária presencial da unidade curricular, mesmo tendo aproveitamento.
  • 3º. Considera-se reprovado o estudante com aproveitamento inferior a 6,0 (seis), ou menção “Insatisfatória”, mesmo que tenha cumprido a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária presencial da unidade curricular.
  • 4º.  Cada Projeto Pedagógico define procedimentos específicos de avaliação, sendo seu formato de escolha dos docentes, definidos e divulgados aos estudantes no início do período letivo de cada unidade curricular. (nova redação aprovada em deliberação do Conselho Superior de Gestão em 07.02.2018)

Art. 57. A dispensa de frequência às aulas e demais atividades acadêmicas obrigatórias só é permitida nas situações previstas em legislação específica.

  • 1º. Independente dos resultados de aproveitamento é considerado reprovado o estudante que não tenha frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e atividades presenciais programadas em cada unidade curricular.
  • 2º. A verificação, o registro e o controle de frequência às aulas e atividades são de responsabilidade do docente.
  • 3º. O professor deve entregar o resultado do processo de avaliação de desempenho do aluno à Secretaria Acadêmica, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico.

Art. 58. O estudante que apresentar extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por avaliação aplicada por banca examinadora especial, pode ter a duração abreviada do seu curso, de acordo com normas estabelecidas pela Faculdade e na forma da lei e das normas específicas.

Art. 59. No caso de falta em provas ou exames previstos no calendário acadêmico, o estudante pode solicitar segunda chamada, no prazo de cinco dias, mediante requerimento dirigido ao Diretor Acadêmico.

Art. 60. Pode ser concedida revisão de resultado de prova ou exame quando requerida no prazo de três dias, contados de sua divulgação, desde que devidamente fundamentada.

Art. 61. Podem ser programadas aulas ou outras atividades acadêmicas pertinentes para cumprimento de dependência ou de adaptação, em horário ou período especial, a critério do Diretor Acadêmico, ouvido o Coordenador de Curso ou Programa.

Art. 62. É assegurado aos estudantes amparados por normas legais o direito ao tratamento excepcional, com dispensa de frequência regular.

  • 1º. A ausência às aulas e atividades durante o regime excepcional, deve ser compensada por trabalhos e exercícios domiciliares, com acompanhamento pela Faculdade.
  • 2º. Os trabalhos e exercícios domiciliares são realizados de acordo com o estado de saúde do estudante e as possibilidades da Instituição.

Art. 63. As participações em atividades de Órgão de Representação Estudantil não dispensam o estudante da frequência às aulas e atividades obrigatórias, com exceção dos horários de participação em reuniões de órgãos colegiados da Faculdade, da qual faz parte ou para qual é convocado.

Capítulo VI

Do Estágio Supervisionado

Art. 64. O estágio supervisionado, quando previsto no respectivo Projeto Pedagógico, é atividade educativa desenvolvida em situações reais de trabalho, sendo obrigatória sua integralização no itinerário formativo do curso.

  • 1º. O estágio supervisionado visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional a que se refere o curso, e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho.
  • 2º. Cabe ao Diretor Acadêmico, de conformidade com a legislação específica, aprovar as normas e procedimentos do estágio supervisionado, elaborados pelo Coordenador de Curso ou Programa e pelo Coordenador de Estágio Supervisionado.

Art. 65. O estágio pode ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais e do Projeto Pedagógico do Curso.

  • . Estágio obrigatório é aquele definido como tal no Projeto Pedagógico do Curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
  • . Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, mas assumido como ato educativo pela Faculdade, a qual é acrescida à carga horária regular do curso.
  • 3º. O estudante, em qualquer circunstância, deve cumprir a carga horária integral prevista para o estágio supervisionado.

Título V

DA COMUNIDADE ACADÊMICA

Capítulo I
Do Corpo Docente

Art. 66. Constitui o corpo docente da Faculdade os professores que desenvolvem aulas e atividades, pesquisa, extensão e coordenação de cursos e programas, contratados no regime das leis trabalhistas, observados os critérios e normas deste Regimento e do Plano de Carreira Docente.

Art. 67. A Faculdade mantém processo específico de seleção docente, considerando os títulos, a experiência em docência e a compatibilidade com o componente curricular.

Parágrafo Único. O docente só é efetivado no exercício do magistério, após a entrega dos documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos mínimos de cada classe da carreira docente.

Art. 68. Os professores são admitidos por tempo indeterminado, a partir de um período de experiência de 90 dias, admitindo-se, entretanto, contratos por tempo determinado de acordo com as normas legais e a convenção coletiva de trabalho.

Art. 69. O Plano de Carreira Docente é elaborado pela Direção Geral, ouvido o CSG, e regulamenta a forma e os critérios de recrutamento, seleção, admissão, remuneração, regime disciplinar, promoção ou dispensa, dentre outros aspectos que digam respeito às atividades docentes.

Art. 70. São atribuições dos docentes:

  1. Participar da elaboração, execução e avaliação da Proposta Pedagógica da Faculdade.
  2. Submeter ao Diretor Acadêmico, projetos de ensino, pesquisa e de extensão.

III. Participar do planejamento coletivo do trabalho docente a partir da elaboração, análise e avaliação de projetos pedagógicos de cursos e programas.

  1. Elaborar o Plano de Ensino de seu componente curricular, considerando práticas pedagógicas e processos de aprendizagem inovadores, submetendo-o à aprovação do Coordenador de Curso ou Programa.
  2. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, e participar dos períodos de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional.
  3. Organizar e aplicar instrumentos de avaliação do aproveitamento dos estudantes, aferindo os resultados obtidos e a frequência, entregando-os na Secretaria Acadêmica, nos prazos fixados.

VII. Produzir e difundir conhecimento mediante realização de pesquisa científica, elaboração de textos e de trabalhos para publicação e apresentação em eventos de caráter cultural, científico e tecnológico.

VIII. Votar e ser votado para representante nos Conselhos da Faculdade.

  1. Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados e de comissões para as quais for designado, bem como de reuniões e solenidades quando convocado.
  2. Fazer cumprir o regime disciplinar e o calendário acadêmico da Faculdade, bem como as instruções dos órgãos diretivos.
  3. Exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei, neste Regimento e normas da Instituição.

Capítulo II
Do Corpo Discente

Art. 71. O corpo discente da Faculdade é constituído por todos os estudantes regulares e especiais de seus cursos e programas.

  • 1º. Entende-se por estudantes regulares aqueles matriculados em Cursos e Programas de Graduação, de Pós-graduação, Sequencial e de Extensão.
  • 2º. Entende-se por estudantes especiais aqueles matriculados ou inscritos em unidades curriculares isoladas.
  • 3º. Não é permitido ao estudante especial cursar um número de unidades curriculares isoladas que configure Diploma de Graduação ou Certificado de conclusão de curso ou programa de Pós-graduação.

Art. 72. A Faculdade adota monitorias, para as quais admite estudantes que tenham demonstrado rendimento satisfatório e aptidão para as atividades auxiliares de ensino, pesquisa e extensão, indicados pelos professores ao Coordenador de Curso ou Programa e designados pelo Diretor Acadêmico.

Parágrafo Único. A monitoria não implica em vínculo empregatício e é exercida sob a orientação de professores.

Art. 73. A Faculdade pode instituir prêmios como estímulo à produção intelectual e científica de seus estudantes, nos termos de Regulamento aprovado pelo CSG.

Art. 74. A Faculdade mantém como canal de comunicação com os discentes, o Órgão de Representação Estudantil, constituído na forma da legislação.

Capítulo III

Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente

Art. 75. Os estudantes têm o direito de:

  1. Ter acesso ao Projeto Político-Pedagógico da Faculdade, a este Regimento, e ao Projeto Pedagógico do seu curso ou programa.
  2. Obter condições propícias ao desenvolvimento de seu processo de ensino, sendo orientado sobre as normas relativas ao seu curso ou programa e à Faculdade.

III. Votar, e ser votado para representante do corpo discente nos Conselhos da Faculdade.

  1. Utilizar as dependências físicas e os serviços técnicos e administrativos oferecidos pela Faculdade, destinados ao desenvolvimento de seu aprendizado.
  2. Recorrer das decisões dos órgãos executivos ou deliberativos da Faculdade, observadas as normas Regimentais.

Art. 76. Os estudantes têm o dever de:

  1. Atender às normas regimentais e às obrigações decorrentes do Projeto Pedagógico do seu curso ou programa.
  2. Observar o regime disciplinar e comportar-se, dentro e fora da Faculdade, de acordo com os princípios éticos, morais e ideais de cidadania.

III. Frequentar com regularidade as aulas e demais atividades acadêmicas obrigatórias.

  1. Zelar pelo patrimônio da Faculdade, contribuindo para o prestígio, o respeito e a dignidade da Instituição, respondendo por quaisquer danos ou prejuízos que vier a causar.
  2. Cumprir com as obrigações dos serviços educacionais definidas em contrato.

 

CAPÍTULO IV

Do Corpo Técnico-Administrativo

Art. 77. O corpo técnico-administrativo é constituído por funcionários contratados nos termos da legislação trabalhista.

Art. 78. A Faculdade zela pela manutenção de padrões de qualidade e de condições de trabalho condizentes com a natureza das atividades educacionais, e propicia oportunidades de aperfeiçoamento técnico-profissional a seus funcionários.

TÍTULO VI

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 79. A matrícula de estudante, bem como o contrato do pessoal docente e técnico-administrativo, importa em compromisso de respeito aos princípios éticos, à dignidade acadêmica, à legislação e normas, ao Projeto Político-Pedagógico, ao Regimento e às normas complementares baixadas pela Faculdade.

Art. 80. A todos os integrantes da comunidade acadêmica cabe comprometer-se com a manutenção da boa convivência e civilidade, e a transgressão do compromisso levará às seguintes penalidades:

  1. Orientação.
  2. Advertência.

III. Suspensão.

  1. Exclusão.

Parágrafo Único. O Diretor Geral, na aplicação das penalidades previstas, considera a dimensão ética e pedagógica; o dolo ou culpa; o valor do bem moral, cultural ou material atingido, e a primariedade do infrator.

Art. 81. A aplicação de penalidade disciplinar a docente ou pessoal técnico-administrativo, que implique em afastamento temporário ou definitivo das atividades, é precedida de processo disciplinar instaurado pelo Diretor Geral.

  • 1º. Em caso de dano pessoal a terceiros e material ao patrimônio, o infrator está sujeito, além da sanção disciplinar aplicável, ao ressarcimento dos prejuízos causados.
  • 2º. Ao acusado está assegurado o direito da ampla defesa.

TÍTULO VII

DOS GRAUS E TÍTULOS ACADÊMICOS

Art. 82. Ao concluinte de cursos de Graduação é conferido Grau e Diploma de Bacharel, Licenciado ou Tecnólogo, nos termos da legislação.

Art. 83. Ao concluinte de Cursos e Programas de Pós-graduação, de Extensão ou Seqüencial é expedido Certificado ou Diploma, nos termos da legislação.

  • 1º. Os diplomas e certificados são assinados pelo Diretor, pelo Secretário Acadêmico e pelo titulado.
  • 2º. Os graus acadêmicos são conferidos pelo Diretor Geral em local e datas determinados.

TITULO VIII

DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 84 – O processo de avaliação institucional coordenado pela CPA compreende, entre outros aspectos, a pertinência e atualidade do seu Projeto Político-Pedagógico; a adequação e a execução dos Projetos Pedagógicos dos cursos e programas; o desempenho do pessoal docente, técnico e administrativo; os mecanismos de funcionamento da Instituição; o aproveitamento dos estudantes, bem como a avaliação de egressos.

Art. 85. A Faculdade estimula a participação dos diversos segmentos da comunidade acadêmica no processo de avaliação institucional, com a abertura para o diálogo e o debate de opções que possibilitem o aprimoramento das atividades e dos cursos e programas, visando à melhoria do desempenho dos estudantes.

Parágrafo Único. Os resultados de avaliações externas são analisados e incorporados ao processo de avaliação institucional.

TÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 86. Os encargos educacionais são fixados pela Mantenedora, atendida a legislação.

  • 1º. O valor dos encargos inclui todos os atos inerentes às atividades educacionais.
  • 2º. Os pagamentos devem ser efetuados de acordo com o especificado no Contrato de Serviços Educacionais.
  • 3º. Os pagamentos em atraso estão sujeitos aos acréscimos permitidos por lei.

Art. 87. Cabe ao CSG dirimir dúvidas e interpretar as normas deste Regimento, que entra em vigor na data de sua aprovação pelo Órgão competente.

 

São Paulo, …..de …….. de 2018.

 

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Diretor Geral da Faculdade 28 de Agosto de Ensino e Pesquisa

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